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Empresas excluídas do Simples poderão voltar imediatamente ao regime

Fonte: InfoMoney
Karin Sato São 416.113 as empresas que correm o risco de serem excluídas do regime de tributação simplificado, o Simples Nacional. A previsão é de que a efetivação das exclusões daquelas que não regularizarem sua situação comece neste mês ou, no máximo, em novembro. Já as notificações foram expedidas em setembro. A partir de 1º de janeiro de 2009, empresas que não resolverem suas pendências serão automaticamente excluídas do Simples Nacional. A surpresa é que, de acordo com o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, mesmo excluídos, esses empresários poderão fazer nova opção pelo regime, ainda em janeiro de 2009. Se estiverem com todos os débitos regularizados até o dia 31 desse mesmo mês, continuarão no sistema e com efeito retroativo. "Não haverá interrupção", garantiu Santiago. Mas ele também ressaltou que as empresas precisam se regularizar o quanto antes para as informações serem processadas a tempo de evitar a efetivação da exclusão. Empresas inativas Das 416.113 empresas, 237,1 mil (57%) provavelmente são inativas e deverão ser realmente excluídas. "A leitura é de que se trata de empresas que estão sem atividade, têm débitos e, possivelmente, serão excluídas, porque não estão respondendo às cobranças, às notificações da Receita Federal", explicou ele à Agência Sebrae. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, considerou muito expressivo o número de empresas em processo de exclusão do Simples, mesmo considerando que a maioria esteja inativa. Critério para exclusão O processo de exclusão começou em setembro, com a emissão dos ADE (Atos Declaratórios Executivos). Segundo a assessoria de imprensa da Receita, podem ser excluídas do regime aquelas empresas com débito superior a R$ 500; aquelas que deixaram de pagar tributos por três meses consecutivos, entre outros casos. Entraram nesse bolo até mesmo as empresas com débitos até 30 de junho de 2007, anterior à entrada em vigor do Simples Nacional, portanto. O motivo é que as empresas não podem ter nenhum débito com o Fisco. E esse débito não precisa, necessariamente, estar atrelado ao Simples. Pode ser, por exemplo, um débito previdenciário. A RF divulgou que somente as empresas com débitos até 30 de junho devem, juntas, mais de R$ 7,1 bilhões, sendo aproximados R$ 2,3 bilhões previdenciários, R$ 2 bilhões não-previdenciários e R$ 2,7 bilhões inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Evitando a exclusão O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional lembrou que todas as empresas têm 30 dias para regularizar a situação junto à Receita, contados a partir do recebimento do ADE, ou seja, da notificação. Bruno Quick orienta que "as empresas estudam atentamente as alternativas para regularizar sua situação, seja pela quitação dos débitos, parcelamento ou mesmo pela contestação de exclusões indevidas". A própria Receita divulgou que os ADE que estão sendo enviados aos contribuintes em dívida com o Fisco contêm todas as informações necessárias para a regularização dos débitos. A consulta também poderá ser feita no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O prazo para as empresas recorrerem é de um mês. Os débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser regularizados no endereço eletrônico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br). Sobre a exclusão A RFB lembra que os débitos que não são previdenciários, com valor de até R$ 100 mil, podem ser parcelados diretamente na internet, não sendo necessário que o interessado compareça aos CAC (Centros de Atendimento ao Contribuinte) para fazê-lo. Entre em www.receita.fazenda.gov.br/principal/ parcelamentosimplificado.htm, para obter mais informações.