Avenida Marquês de São Vicente, 576 - Cj. 2207 e 2208, Barra Funda - São Paulo/SP
Prazo para transmissão da ECD encerra em 30/6
A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real deverão transmitir ao Sped até 30 de junho, a ECD – Escrituração Contábil Digital, relativa aos fatos contábeis ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2009.
A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.