Avenida Marquês de São Vicente, 576 - Cj. 2207 e 2208, Barra Funda - São Paulo/SP

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Seguridade aprova proibição de dispensa de gestante durante aviso prévio

Com a mudança, a empresa só poderá dispensar a funcionária após o fim da licença-maternidade.

Autor: Janary JúniorFonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7158/10, do Senado, que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a mudança, a empresa só poderá dispensar a funcionária após o fim da licença-maternidade.

O texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES). Ela lembra que a jurisprudência brasileira já proíbe a demissão sem justa causa, no período de aviso prévio, de empregada gestante. A intenção do projeto, segundo ela, é transformar esse entendimento em lei, dando mais segurança jurídica às mulheres. Ela disse ainda que a medida é importante para reforçar o direito da gestante ao salário-maternidade.

Segundo o projeto, a proibição de dispensa também vale para a empregada que estiver sobre aviso prévio indenizado (quando o empregador demite a empregada sem justa causa e não quer que ela trabalhe durante o período do aviso prévio).

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.