Avenida Marquês de São Vicente, 576 - Cj. 2207 e 2208, Barra Funda - São Paulo/SP
  • (11) 2548-9806
  • (11) 2645-0379

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

CSLL: alíquota será de 20% para bancos de qualquer espécie a partir de março/2020

Bases: art. 32 da Emenda Constitucional 103/2019 e art. 30 da Instrução Normativa RFB  1.700/2017 (alterado pela Instrução Normativa RFB 1.925/2020).

A partir de 01.03.2020 a alíquota da CSLL para bancos de qualquer espécie será de 20%, válida tanto para a apuração do lucro real quanto aos recolhimentos por estimativa.

Bases: art. 32 da Emenda Constitucional 103/2019 e art. 30 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017 (alterado pela Instrução Normativa RFB 1.925/2020).