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Motorista de aplicativo pode ter no INSS direitos trabalhistas?

Motorista de aplicativo pode ter no INSS direitos trabalhistas? Trabalhador precisa ser MEI ou contribuir mensalmente como autônomo para garantir benefícios.

Motorista de aplicativo pode ter no INSS direitos trabalhistas? Trabalhador precisa ser MEI ou contribuir mensalmente como autônomo para garantir benefícios.

Quem é entregador ou motorista de aplicativo pode ter direito a benefícios previdenciários, tais como auxílio-doença, pensão e auxílio-acidente. Para isso, é necessário que o trabalhador contribua com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como MEI (Microempreendedor Individual) ou autônomo, já que não possui vínculo empregatício formal com a empresa.

A importância do pagamento se dá, principalmente, quando o profissional fica incapacitado para o trabalho de forma temporária, diz Cíntia Fernandes, advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados.

“Nesse período, esse profissional fica sem recebimentos, uma vez que estes estão vinculados à prestação de serviços”, afirma ela.

No caso do MEI, o trabalhador deve se formalizar como “motorista de aplicativo independente”, categoria criada em 2019. Ao pagar os valores mensais da formalização, a contribuição previdenciária, cuja alíquota é de 5% do salário mínimo, é feita automaticamente.

Já para o motorista ou entregador que opte pela contribuição como autônomo, há duas possibilidades. A primeira é com a alíquota de 11% do salário mínimo, no Plano Simplificado.

Outra opção é pagar 20% como contribuinte individual sobre valores acima do mínimo até o teto do INSS, de R$ 6.433,57 neste ano, sendo essa única modalidade dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou permite um benefício maior. O requisito é que renda não seja inferior a 20% do mínimo ou maior do que 20% do teto do INSS.

“Contribuindo, o segurado vai estar seguro para qualquer evento futuro, como um acidente ou uma doença que o impossibilite de trabalhar”, assinala o advogado Afonso Morais, sócio do Morais Advogados Associados.

Cíntia afirma que o modelo de contribuição mais vantajoso depende da situação de cada trabalhador. A contribuição como MEI garante todos os direitos e tem o menor valor, mas dá só aposentadoria por idade.

MOTORISTA DE APLICATIVO | VEJA COMO CONTRIBUIR

  • Para que o motorista ou entregador de aplicativo tenha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, é necessário que ele contribua com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • A contribuição pode ser feita como MEI (Microempreendedor Individual) ou trabalhador autônomo

Contribuição como MEI

  • A categoria ‘Motorista de aplicativo independente’ foi criada em agosto de 2019 Para ser MEI, o trabalhador deve faturar até R$ 81 mil por ano e não pode ter participação como sócio ou titular de outra empresa
  • A alíquota da contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo (R$ 55 em 2021) e é feita automaticamente quando o trabalhador paga a guia do Simples Nacional mensalmente

Veja como se tornar MEI

  1. Faça o cadastro na plataforma Brasil Cidadão, do governo federal
  2. Acesse o Portal do Empreendedor e siga o passo a passo para inscrição

    >>Este cadastro gera o CNPJ, o NIRE (Número de Inscrição na Junta Comercial) e a IE (Inscrição Estadual)
  3. Com os documentos em mãos, é preciso fazer a regularização no município. Só assim o MEI poderá emitir nota fiscal

    >> No caso da cidade de São Paulo:
    1. Faça o cadastro pelo site Senha Web da Prefeitura de São Paulo
    2. Para validar o cadastro, é necessário enviar documentos pelo portal SP 156 ou presencialmente em uma subprefeitura com agendamento
    3. Depois, volte ao site Senha Web e configure a senha que dará acesso ao portal de emissão de notas fiscais

Contribuição como autônomo

  • Facultativa como autônomo (Plano Simplificado): a alíquota da contribuição mensal é de 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 121 em 2021

    >>Os requisitos são não prestar serviço ou ter relação de emprego com pessoa jurídica e não exercer atividade remunerada
  • Contribuição individual: a contribuição mensal equivale a 20% do salário mínimo, totalizando R$ 220 em 2021

    >>É a única modalidade que viabiliza a aposentadoria por tempo de contribuição ou permite que a pessoa se aposente por idade com salário maior do que um mínimo

Como fazer a contribuição facultativa

  1. Caso a pessoa já tenha trabalhado com carteira assinada e tenha o número do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), ela já está inscrita na Previdência Social
  2. Se nunca trabalhou formalmente, é necessário ligar na central 135 e solicitar a inscrição na Previdência Social
  3. Feito isso, o segurado pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, ou ligar no 135, e solicitar a emissão da GPS (Guia da Previdência Social)O pagamento pode ser mensal ou trimestral